Qual é a distância mínima para construir da margem de rios?

Entenda qual a distância mínima a ser observada para construir da margem de rios!

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A legislação ambiental brasileira define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) para proteger recursos naturais e garantir a sustentabilidade ambiental. De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), a distância mínima para construir a partir da margem de rios varia conforme a largura do curso d’água.

O Código Florestal, conforme entendimento firmado pelo Judiciário em 2021, prevalece sobre outras leis nacionais, como a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que permitia recuos menores de 15 metros.

Atualmente, as distâncias mínimas estabelecidas pelo Código Florestal são as seguintes:

  • Rios com até 10 metros de largura: faixa de preservação mínima de 30 metros a partir da margem do rio.
  • Rios com largura entre 10 e 50 metros: faixa de preservação mínima de 50 metros.
  • Rios com largura entre 50 e 200 metros: faixa de preservação mínima de 100 metros.
  • Rios com largura entre 200 e 600 metros: faixa de preservação mínima de 200 metros.
  • Rios com mais de 600 metros de largura: faixa de preservação mínima de 500 metros.

Em resumo:

Esses recuos podem variar conforme a realidade local, especialmente no caso de nascentes.

Em abril de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código Florestal deve ser aplicado em áreas urbanas para determinar as Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A decisão gerou incerteza jurídica, pois muitas cidades foram desenvolvidas ao longo das décadas com base em leis menos restritivas.

Para mitigar essa incerteza, em dezembro de 2021, houve uma alteração legislativa no Código Florestal, permitindo que os municípios definam as distâncias mínimas das APPs em áreas urbanas, desde que aprovadas pelos conselhos estaduais ou municipais.

Também deve observar critérios, como a não ocupação de áreas de risco, diretrizes de planejamento hídrico, e considerando casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

Com base nessa mudança legislativa, diversos municípios estão iniciando processos para promulgar leis municipais que adequem os recuos à sua realidade local, reduzindo assim a incerteza jurídica que tem impactado investimentos na cidade.

Alguns municípios já possuem legislações locais vigentes que podem ser aplicadas para licenciar empreendimentos situados às margens de corpos d’água.

É recomendável consultar um advogado especializado na área ambiental para orientação adequada. Converse com um especialista!

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