13. Lei Geral do Licenciamento Ambiental: derrubada de vetos

Entenda os impactos da derrubada de vetos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental voltou ao centro das discussões após a decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 27 de novembro, 52 dos vetos presidenciais que haviam sido feitos quando da sanção da lei. Antes disso, o Presidente da República havia barrado 63 dispositivos do texto aprovado pelo Parlamento. Com a decisão do Congresso, parte relevante do conteúdo originalmente aprovado retorna a valer.

A proposta busca modernizar o licenciamento ambiental no país, revisando procedimentos e abrindo a possibilidade de processos mais simples para empreendimentos de menor impacto. A derrubada dos vetos reforça essa linha, ao reintroduzir dispositivos que ampliam a flexibilização do licenciamento.

E o que muda com a derrubada dos vetos?

Com a reversão dos vetos, o texto recomposto da lei prevê a dispensa ou simplificação do licenciamento ambiental para diversos tipos de empreendimentos ou intervenções de menor impacto.

Entre as situações alcançadas pela flexibilização, estão atividades rurais sob certas condições, manutenção e melhorias em infraestrutura existente, instalações de saneamento básico até que sejam atingidas metas de universalização de água e esgotamento sanitário, e empreendimentos de porte pequeno ou médio com baixo ou médio potencial poluidor.

Também volta a vigorar a possibilidade de adoção da modalidade de licenciamento simplificado por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), prevista para empreendimentos de baixo ou médio impacto. Para atividades já operando sem licença, a lei prevê a opção de regularização via Licença de Operação Corretiva (LOC).

Além disso, os entes federativos — União, estados e municípios — passam a ter maior autonomia para definir critérios como porte da atividade, potencial poluidor, tipologia sujeita a licenciamento ou simplificação, e padrões de fiscalização. A definição dessas diretrizes ambientais poderá variar conforme a localidade, o que altera a uniformidade nacional.

Por que a decisão gera expectativa

O relator da sessão de votação, o senador Davi Alcolumbre, defendeu que a deliberação foi essencial para “destravar” o licenciamento ambiental e permitir que empreendimentos aguardando autorização avancem. Ele considerou a medida “fundamental para o desenvolvimento do país”.

Por outro lado, críticos enxergam a derrubada como um marco de enfraquecimento das garantias ambientais.

Para quem lida com licenciamento, regularização fundiária ou desenvolvimento de empreendimentos, o retorno dos dispositivos significa que pode haver maior agilidade para iniciar obras, especialmente em empreendimentos de menor impacto ou obras de infraestrutura e saneamento.

Por outro lado, a maior autonomia conferida a estados e municípios implica que a atuação estratégica e preventiva será ainda mais relevante. Será importante analisar detalhadamente o regime normativo local antes de planejar qualquer empreendimento.

Em casos de saneamento básico, construção civil ou regularizações urbanísticas/rurais, é fundamental acompanhar de perto a promulgação da lei e eventuais medidas judiciais que podem questionar dispositivos considerados lesivos ao meio ambiente.

E quais são os próximos passos?

O texto segue agora para promulgação, o que deve ocorrer nos próximos dias. Porém, o Governo Federal já indicou que pretende judicializar parte do conteúdo restaurado pelo Congresso, levando ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre dispositivos considerados prejudiciais e incompatíveis com a proteção ambiental. Entre esses pontos está justamente a dispensa de licenciamento para sistemas e estações de tratamento de saneamento, uma das medidas que o Governo considera mais arriscadas.

Caso a judicialização ocorra imediatamente após a promulgação, a tendência é que o STF adote uma postura cautelosa e analise pedidos de suspensão liminar dos dispositivos restaurados. O Tribunal costuma agir com prudência quando alterações legislativas potencialmente ampliam risco ambiental, e liminares temporárias são comuns enquanto o mérito é examinado com mais profundidade.

Mesmo com o recesso próximo, a expectativa é de que os próximos dias tragam definições tanto no campo legislativo quanto no judicial. Assim que houver novidades relevantes, traremos  atualização completa aqui no blog.

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