A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) é a legislação que estabelece os crimes ambientais no Brasil e prevê as respectivas sanções, tanto para pessoas jurídicas para pessoas físicas que, direta ou indiretamente, foram implicadas no dano ambiental constatado.
O que a Lei de Crimes Ambientais estabelece?
A Lei de Crimes Ambientais define como crime uma série de ações que causam danos ao meio ambiente, como desmatamento ilegal, poluição de águas e do solo, contaminação atmosférica, entre outras práticas nocivas. A legislação também especifica as penalidades aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em infrações ambientais, incluindo a aplicação de multa, embargo de atividades e, em casos graves, a reclusão dos responsáveis.
Multa ambiental e penalidades
A multa ambiental prevista na Lei de Crimes Ambientais é aplicada para penalizar infrações de diferentes níveis de gravidade. O valor da multa varia desde cifras moderadas, para infrações leves, até valores altos para infrações mais graves. As penalidades também incluem sanções administrativas, como a suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, a interdição de estabelecimentos e a apreensão de materiais ou produtos utilizados na infração.
Além da multa, a lei permite a aplicação de medidas que vão além da penalização financeira, como a obrigação de recuperar áreas degradadas e a compensação ambiental. Esse conjunto de sanções visa responsabilizar o infrator e induzi-lo a adotar práticas mais sustentáveis.
Quando a responsabilidade é criminal?
A responsabilidade criminal ocorre quando o Ministério Público entende que a conduta é grave suficiente para atrair a mais severa das esferas do direito: a criminal.
Isso significa que os responsáveis pela atividade ou empreendimento que causou o dano podem responder criminalmente, com possibilidade de penas de detenção ou reclusão, dependendo da gravidade da infração. A responsabilização criminal pode ser aplicada só para a pessoa jurídica, mas também pode haver a “dupla imputação”, atraindo a responsabilidade também tanto dos gestores da empresa quanto de funcionários diretamente envolvidos na infração.
Como evitar sanções?
Para evitar multas e outras sanções previstas pela Lei de Crimes Ambientais, a empresa deve adotar um conjunto de boas práticas:
- Cumprir o licenciamento ambiental: Garantir que todas as licenças necessárias estejam em dia e que as condicionantes impostas pelo órgão licenciador sejam cumpridas.
- Monitorar e controlar os impactos ambientais: Ter um sistema de monitoramento ambiental para verificar o cumprimento das normas e reduzir os riscos de autuação.
- Implementar um plano de gestão ambiental: Planejar e estruturar práticas ambientais que minimizem o impacto das atividades, incluindo a gestão de resíduos, controle de emissões e medidas de preservação, bem como de um plano emergencial a ser acionado no caso de problemas internos.
Contar com uma assessoria jurídica especializada ajuda a manter a conformidade, garantindo que o empreendimento esteja em dia com as exigências ambientais e protegido contra autuações e sanções.
