As autuações ambientais relacionadas a construções de moradias em Áreas de Preservação Permanente (APP) com ordem de demolição têm sido um tema de intenso debate.
Por um lado, está a preservação ambiental, essencial para o equilíbrio ecológico. Por outro, o direito à moradia, garantido pela Constituição Federal, e a dignidade de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Neste artigo, abordaremos os desafios legais envolvendo ordens de demolição em APPs, analisando os direitos garantidos pela legislação e o papel fundamental da ampla defesa e do contraditório nesses casos.
A demolição como última medida: o que a legislação diz?
Conforme estabelecido no Decreto Federal nº 6.514/08, a demolição de construções em áreas ambientalmente protegidas só pode ser aplicada após a garantia do contraditório e da ampla defesa, e ainda sob certas condições:
- Quando a construção não atende às exigências da legislação ambiental;
- Ou quando não há possibilidade de regularização.
Adicionalmente, o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina reforça que a demolição só pode ocorrer após o julgamento definitivo do auto de infração, tornando claro que essa sanção deve ser a última alternativa, reservada para casos em que todas as possibilidades de regularização tenham sido esgotadas.
Regularização como alternativa viável
A legislação brasileira prevê alternativas para a regularização de construções em APPs. A Lei nº 13.465/2017, por exemplo, que regula a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), permite que núcleos urbanos situados em APPs possam ser regularizados, desde que estudos técnicos comprovem que a medida trará melhorias ambientais em relação à situação anterior.
No caso analisado, o autuado, um homem de baixa renda, teve sua residência construída em uma área antropizada, com diversas casas semelhantes ao redor. Ele busca a regularização do imóvel, entendendo que a demolição seria uma medida extrema e desproporcional, especialmente diante de sua vulnerabilidade social.
Direito à moradia versus proteção ambiental
A tensão entre a proteção ambiental e o direito à moradia exige uma análise caso a caso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já firmou precedentes nos quais a demolição de residências de pessoas humildes foi considerada uma medida extrema, a ser adotada apenas como última opção. Nessas decisões, o TJSC reforçou a necessidade de equilíbrio entre a proteção ambiental e a dignidade humana.
É importante lembrar que nenhuma norma tem caráter absoluto no Brasil. Assim, medidas como demolições devem ser cuidadosamente avaliadas, considerando os impactos ambientais, sociais e econômicos de cada caso.
Medidas compensatórias e PRAD como soluções alternativas
Outra solução prevista na legislação é a adoção de medidas compensatórias ou a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que pode incluir:
- Reflorestamento da área afetada;
- Adoção de práticas que minimizem o impacto ambiental da construção;
- Medidas que garantam a mitigação dos danos causados.
Essas alternativas permitem que o meio ambiente seja protegido sem a necessidade de remover famílias de suas moradias, especialmente em casos onde a regularização é possível e a demolição poderia causar impactos sociais irreparáveis.
Casos envolvendo construções em APPs exigem uma análise minuciosa, levando em conta tanto a legislação ambiental quanto os direitos fundamentais dos cidadãos.
A demolição deve ser encarada como última medida, sendo priorizadas alternativas como a regularização e a adoção de medidas compensatórias.
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