9. Averbação de passivos ambientais

Entenda os casos em que a averbação na matrícula ocorre.

Índice

A regularização ambiental de imóveis não se resume a APPs, Reserva Legal ou licenciamento. Em matéria ambiental, as possibilidades não se esgotam.

Um ponto cada vez mais relevante é a averbação de passivos ambientais na matrícula do imóvel. Essa prática busca garantir transparência nas transações imobiliárias e evitar que compradores sejam surpreendidos com passivos ambientais ocultos.

Porém, não é sempre que os órgãos públicos determinam a averbação e, nestes casos, quando nada consta nas matrículas, é muito importante a condução de uma due diligence, auditoria conduzida por advogados para a identificação de eventuais passivos ambientais. Isto conduz a uma transação com os riscos mapeados.

O que é a averbação de passivos ambientais?

A averbação é o ato de registrar, na matrícula do imóvel, informações relevantes de natureza ambiental.

Não é sempre que acontece, mas quando está presente nas matrículas, pode incluir:

  • Existência de área contaminada.

  • Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em andamento.

  • Determinações judiciais em Ações Civis Públicas.

  • Obrigações decorrentes de programas de regularização, como o PRA.

O objetivo é dar publicidade a todos os interessados sobre limitações ou obrigações associadas ao imóvel.

Base legal e entendimentos recentes

Não existe uma lei única que obrigue a averbação de todo e qualquer passivo ambiental. O Código de Normas de Cartórios de cada Estado costuma trazer disposições sobre o assunto (Em Santa Catarina).

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu sua validade no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 13.

Nesse julgamento, o STJ afirmou que o regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse público, inclusive ambientais. Também consolidou que o Ministério Público pode requisitar diretamente ao cartório a inclusão dessas informações, de modo que não é necessária, por exemplo, ordem judicial para determinar a averbação.

Mas por que a averbação é importante?

A averbação dá concretude ao direito à informação ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.Assim, os compradores conseguem avaliem os riscos antes de adquirir o imóvel e que vendedores sejam transparentes sobre a situação real da área.

Sem essa prática, é comum que negócios sejam fechados sem plena ciência dos passivos, resultando em litígios futuros.

Consequências práticas

Para compradores

  • Evitam surpresas ao descobrir passivos ambientais após a aquisição.

  • Podem negociar o preço levando em conta a obrigação de regularização.

  • Garantem maior segurança em financiamentos e escrituras.

Para vendedores

  • A transparência reduz a chance de ações judiciais posteriores.

  • Reforça a boa-fé objetiva nas negociações.

  • Pode valorizar o imóvel ao demonstrar que há um processo de regularização em andamento.

Exemplos de passivos que podem ser averbados

  • TAC firmado com órgão ambiental para recuperação de APP.

  • Laudo técnico que ateste contaminação do solo.

  • Averbação de Reserva Legal no CAR.

  • Intervenções em andamento para recuperação florestal.

Riscos de não averbar

Quando o passivo não consta na matrícula, o comprador pode alegar desconhecimento, mas, juridicamente, isso não o exime de responsabilidade. O resultado é quase sempre litígio, envolvendo indenizações e longos processos judiciais. Para o vendedor, ocultar passivos pode caracterizar má-fé e até configurar responsabilidade por perdas e danos.

Nos casos em que a averbação não foi realizada, eventuais passivos ambientais e imobiliários podem ser identificados através de uma due diligence (entenda melhor).

Conclusão

A averbação de passivos ambientais em cartórios é um instrumento de segurança jurídica para todas as partes. Para compradores, garante acesso a informações essenciais antes da aquisição. Para vendedores, demonstra transparência e evita litígios futuros.

Entender os riscos é essencial, caso a matrícula nada tenha de averbação, converse com seu advogado especializado na área ambiental para conduzir uma auditoria e mapear eventuais passivos ambientais. Empreender com segurança é o melhor caminho sempre!

Vamos conversar

Precisa de ajuda para resolver questões jurídicas?

Ao preencher e enviar o formulário você está de acordo com nossas políticas de Cookies e de Privacidade.

Outros artigos que podem te interessar

Padrão blog - site

13. Lei Geral do Licenciamento Ambiental: derrubada de vetos

Entenda os impactos da derrubada de vetos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Padrão blog - site (11)

12. ITBI e cessões de promessa de compra e venda

Entenda se há incidência de ITBI em cessões de promessa de compra e venda.

Padrão blog - site (10)

11. TJSC confirma que ITBI não incide sobre cessão de direitos

Tribunal Catarinense afasta recolhimento de ITBI em cessão de direitos.