O meio ambiente é protegido pela legislação brasileira como um bem de interesse coletivo, cuja preservação, em regra, deve prevalecer sobre interesses particulares.
Nesse contexto, é muito comum na advocacia, o cliente, diante de uma autuação ambiental, questionar: “Mas doutora, eu já faço isso há tantos anos e nunca tive problemas, porque só agora fui autuado?” ou até mesmo “toda a vizinhança faz, por qual motivo não posso fazer?”.
O grande X da questão é a Súmula n. 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é clara: não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. Essa diretriz deixa claro que não existe permissão legal para a continuidade de práticas lesivas ao meio ambiente, mesmo que essas atividades tenham sido exercidas em um contexto histórico diferente.
O que diz a Súmula n. 613 do STJ?
O texto da súmula afirma: “Não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador.”
Essa orientação consolidada pelo STJ enfatiza que o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com os preceitos constitucionais e legais que tutelam o meio ambiente.
Implicações Práticas da Súmula
- Adequação das Atividades Produtivas: Empreendedores que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras têm a obrigação de ajustar seus processos às normas ambientais vigentes. Caso a legislação proíba ou restrinja determinadas práticas, elas devem ser interrompidas, independentemente do tempo em que foram realizadas.
- Fiscalização e Responsabilização: O poder público tem o dever de fiscalizar e, se necessário, impor sanções para cessar atividades degradantes.
- Preservação como Prioridade: A proteção ambiental não pode ser relativizada sob o argumento de direitos adquiridos.
Em resumo, não interessa se o empreendedor realiza determinada atividade há muitos anos. Se estiver irregular e for fiscalizado, terá que cessar com as atividades. Com exceção de áreas consolidadas, não existe direito adquirido para poluir ou prejudicar o ambiente, de forma direta ou indireta.
Portanto, se você possui dúvidas sobre as obrigações ambientais relacionadas à sua propriedade ou atividade econômica, busque orientação jurídica especializada para evitar sanções ou ser pego de surpresa!
