Após quanto tempo posso ser punido por ter cometido uma infração ambiental?

Entenda se existe prescrição para infração ambiental.

Índice

É muito comum quando uma pessoa está sendo acusada de causar um dano ao meio ambiente ou de ter cometido uma infração ambiental, questione ao advogado: “Existe um prazo para que eu seja punido?”.

A resposta é sim, mas como sempre, pode depender de uma série de fatores!

No Brasil, o tempo que a Administração Pública tem para aplicar uma penalidade administrativa por infrações ambientais é regulamentado por prazos estabelecidos em lei, chamados de “prazos prescricionais” ou “prescrição”.

Vamos te explicar na prática como funciona.

O que é prescrição?

A prescrição é o prazo que limita o tempo que a Administração Pública ou o Poder Judiciário têm para punir alguém por uma infração ou crime.

Decorrido esse prazo, o infrator não pode mais ser punido, mesmo que a infração ou ou crime sejam comprovados. O prazo prescricional busca garantir que o Estado atue dentro de um período razoável, de forma a evitar que as penalidades sejam aplicadas “infinitamente”.

Por outro lado, a obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente não se sujeita ao prazo prescricional, de modo que não prescreve.

Assim, não é raro que haja discussão no Poder Judiciário para que haja demolição de estruturas construídas há décadas em áreas de preservação, justamente porque não existe prazo prescricional no âmbito da reparação ambiental.

Qual é o prazo para a punição administrativa?

A Lei nº 9.873/1999, que regula os prazos de prescrição para ações punitivas da Administração Pública, estabelece que o prazo para aplicação de sanções administrativas ambientais é de cinco anos. Esse período começa a ser contado a partir da data em que a infração foi cometida. Se a infração for contínua ou permanente (como no caso de um desmatamento ou poluição que ainda não foi cessada), o prazo começa a contar a partir do dia em que a atividade irregular é interrompida.

Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela Administração a partir da lavratura da notificação de fiscalização ou do auto de infração, o que ocorrer primeiro.

Além disso, o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais, reforça esse prazo de cinco anos para que a Administração apure as infrações e aplique as sanções cabíveis.

E se o processo administrativo demorar?

Se a Administração Pública inicia o processo administrativo, mas ele fica paralisado por mais de três anos sem qualquer despacho ou julgamento, ocorre a prescrição intercorrente. Decorrido este prazo sem impulso por parte do órgão ambiental responsável, o processo é arquivado, e a penalidade não pode mais ser aplicada na esfera administrativa.

Existe legislação federal nesse sentido e também no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O que acontece se a infração também for crime?

Se a infração ambiental também configurar crime, como desmatamento ilegal ou poluição que cause danos à saúde, o prazo para a punição administrativa pode seguir o prazo prescricional do Código Penal. Dependendo da gravidade do crime, esses prazos podem variar e, muitas vezes, ser mais longos que os cinco anos previstos para infrações administrativas.

E a reparação do dano ambiental?

Embora as sanções administrativas tenham prazo para prescrever, a responsabilidade de reparar o dano ambiental é imprescritível. Isso significa que, mesmo anos depois da infração, o responsável pode ser obrigado a recuperar o ambiente degradado ou compensar o impacto causado. Essa regra está prevista na Constituição Federal.

Por que é importante entender esses prazos?

Saber como funcionam os prazos de prescrição é essencial tanto para evitar penalidades quanto para se proteger de autuações indevidas. Mesmo que o prazo de cinco anos tenha passado, você ainda pode ser responsabilizado por reparar o dano causado, o que se insere no âmbito da responsabilidade civil.

Portanto, a melhor estratégia é adotar uma postura preventiva e cumprir rigorosamente as normas ambientais.

Se você estiver respondendo a um processo por infração ambiental, é importante buscar o apoio de uma assessoria jurídica especializada na área, justamente para fazer essa análise detalhada e, se for o caso, apresentar defesa técnica mais justa, para minimizar as consequências para você ou sua empresa.

Vamos conversar

Precisa de ajuda para resolver questões jurídicas?

Ao preencher e enviar o formulário você está de acordo com nossas políticas de Cookies e de Privacidade.

Outros artigos que podem te interessar

Padrão blog - site

13. Lei Geral do Licenciamento Ambiental: derrubada de vetos

Entenda os impactos da derrubada de vetos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Padrão blog - site (11)

12. ITBI e cessões de promessa de compra e venda

Entenda se há incidência de ITBI em cessões de promessa de compra e venda.

Padrão blog - site (10)

11. TJSC confirma que ITBI não incide sobre cessão de direitos

Tribunal Catarinense afasta recolhimento de ITBI em cessão de direitos.