O que são atividades de baixo impacto ambiental?

Em regra, é proibida intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), mas conheça uma das exceções.

Índice

No contexto do direito ambiental brasileiro, não há definição em lei para “baixo impacto ambiental”.

Mas a Resolução CONAMA nº 01/1986 define o “impacto ambiental” como sendo “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; ou a qualidade dos recursos ambientais”.

Assim, o termo “atividades de baixo impacto ambiental” refere-se a intervenções humanas que causam mínimos danos ao meio ambiente, permitindo que a sustentabilidade dos recursos naturais seja mantida.

Essas atividades são regulamentadas por várias legislações, incluindo o Código Florestal, a Resolução CONAMA 369, além de possíveis leis estaduais e municipais que complementam essa regulamentação.

Fundamentação Legal

  1. Código Florestal: Este é o principal marco legal que define o que constitui uma área de preservação permanente (APP) e estabelece critérios para a utilização sustentável destas áreas. Segundo o Código, algumas atividades de baixo impacto podem ser permitidas em APPs, desde que não comprometam a função ambiental desses locais.
  2. Resolução CONAMA 369: Esta resolução amplia a compreensão das situações em que intervenções em APPs são possíveis, detalhando quais tipos de uso e intervenções são considerados de baixo impacto ambiental. Por exemplo, a resolução permite obras para a manutenção e melhoria de infraestruturas públicas existentes, como estradas e pontes, desde que não haja alternativa técnica e locacional.
  3. Legislação Estadual e Municipal: Dependendo do estado ou município, pode haver legislações específicas que detalham ainda mais o que são consideradas atividades de baixo impacto, adaptando as normas nacionais às realidades locais. Essas leis podem definir atividades adicionais permitidas ou restringir ainda mais as intervenções em áreas sensíveis.

Exemplos de Atividades de Baixo Impacto

  • Construção de pequenas estruturas auxiliares necessárias à administração de parques e reservas naturais, como guaritas ou trilhas ecológicas.
  • Instalações necessárias para a captação e condução de água e tratamento de esgoto, desde que comprovadamente não existam alternativas viáveis fora da APP.
  • Atividades de pesquisa científica voltadas para o meio ambiente, que demandem instalações físicas mínimas e sejam de interesse público.

No estado de Santa Catarina, a gestão das atividades de baixo impacto ambiental é delineada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA). Recentemente, a Instrução Normativa (IN) nº 70, atualizada pela Portaria nº 289/2023, especificou novos códigos de atividades aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC) relativos às canalizações e retificações de baixo impacto ambiental.

Entre essas atividades estão a retificação de cursos d’água em até 50 metros de extensão em áreas já modificadas pelo homem, visando a contenção de processos erosivos e a segurança de edificações e vias públicas, além da canalização ou tubulação de cursos d’água em áreas urbanas em até 100 metros lineares, conectando trechos já modificados.

Essas medidas são classificadas como de baixo impacto ambiental devido à sua escala limitada e à sua localização em áreas onde o ambiente já foi significativamente alterado por atividades humanas.

Dado o complexo arcabouço legal e as variações entre diferentes jurisdições, é essencial que empreendedores e gestores consultem um advogado especializado em direito ambiental antes de iniciar qualquer atividade potencialmente classificada como de baixo impacto.

Um advogado pode ajudar a interpretar as leis aplicáveis, avaliar os riscos e obter as licenças necessárias para garantir a conformidade e evitar penalidades.

Compreender e respeitar as regulamentações que definem e limitam essas atividades é fundamental para a manutenção da legalidade das operações.

Por isso, a assessoria jurídica ambiental é indispensável, converse com um especialista!

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