Entenda o processo que está em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre restingas e como a decisão pode afetar o mercado imobiliário e da construção civil no litoral catarinense.
O que são restingas:
O Código Florestal Brasileiro define restinga como “depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado” (art. 3º, inciso XVI, Código Florestal).
Mas as restingas só serão consideradas Área de Preservação Permanente (APP) quando forem “fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues” (art. 4º, inciso VI, Código Florestal).
Até então, o entendimento que prevalecia entre os órgãos ambientais e nos tribunais brasileiros, em âmbito nacional e, especificamente, no Estado de Santa Catarina, era de que a restinga somente seria considerada área de preservação quando tivesse a função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
As restingas como Áreas de Preservação Permanente (APPs):
A diferença entre ser enquadrada como área de preservação (APP) ou não ser está na série de restrições que as áreas de preservação possuem. A supressão de vegetação, nesses casos, demanda autorização dos órgãos ambientais e pode ocorrer apenas em situações excepcionais. Por outro lado, se não se tratar de área de preservação, o procedimento é bem mais simplificado, o que justifica a existência de tantas cidades desenvolvidas no entorno das orlas de praias no litoral catarinense.
No âmbito das restingas, há um julgamento emblemático em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), movido pelo Ministério Público Estadual, por meio do Recurso Especial nº 1.827.303/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, que objetiva que a vegetação de restinga, onde quer que se encontre, seja considerada área de preservação, e não apenas quando houver acidente geográfico com a função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
O pedido do MPSC é fundamentado em um julgamento anterior do Ministro, que entendeu que “onde houver Vegetação de Restinga (…) de Restinga se tratará, inclusive quando se situar nas planícies marinhas e rampas de dissipação. E onde houver Vegetação de Restinga com tais atributos, haverá Área de Preservação Permanente, e o desmatamento só será admissível em circunstâncias excepcionalíssimas” (REsp n. 945.898/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 24/8/2010).
O processo está pautado no STJ e pode ser julgado nos próximos dias.
Decisão do STJ: consequências
Caso a Corte Superior dê provimento ao pedido do Ministério Público Estadual e reforme o entendimento atual sobre as restingas, o litoral catarinense sofrerá um significativo impacto econômico. Isso porque novos projetos poderão ser inviabilizados, já que a área será considerada de preservação permanente e só admitirá intervenções em casos excepcionais.
Profissionais do mercado imobiliário e da construção civil devem ficar atentos!
Converse com um advogado especialista na área ambiental para entender se podem haver impactos para os seus negócios.
